domingo, abril 05, 2009

Educ. de Pessoas com Necessidades Especiais.

No dia 1º de abril,tivemos aula presencial da interdisciplina de Educ. de Pessoas com Necessidades Especiais. Percebi que muitos de nossos colegas ainda são resistentes a inclusão destes alunos em sala de aula, mas eu não vejo como discriminação por parte deles, mas como falta de formação e informação de como trabalhar com estas crianças, que até pouco tempo ficavam escondidas em suas casas ou instituições e que nos últimos dez anos vem se integrando aos demais. Eu como mãe de um menino com necessidades especiais tenho observado esta evolução no dia a dia. O Neurologista de meu filho diz que é preciso que passemos por todas estas dificuldades para podermos melhorar a inclusão destas pessoas, pois do contrário , segundo ele, ficaríamos na estagnação sem avanços . É interessante ver o que diz a lei.

Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 1996
capitulo V
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
Isto é o que diz a lei,mas o meu filho que esta na 5ª série ,da escola regular, nunca teve uma avaliação diferenciada pela escola, sem que fosse preciso a intervenção da psicóloga , fonoaudióloga ou psicopedagoga.Quando tentei matriculá-lo em uma escola particular, fui honesta e falei de suas dificuldades, a escola marcou uma avaliação, que ele fez e depois de alguns dias a escola me respondeu por telefone que o aluno não compartilhava com o perfil da escola.Como veem não bastam leis será preciso a conscientização dos educadores e de todos que trabalham em torno da educação,que estas pessoas teem suas potencialidades e que podem superar suas limitações contribuindo para o desenvolvimento da sociedade deixando de serem apenas um fardo para suas famílias e governo, por que por muito tempo eram vistos desta forma.
Veja como meu filhote é lindo!!!!!!!!!!!!Se parece com a mãe não?????????????

2 comentários:

Colégio Érico Veríssimo disse...

Oi Mari!

Realmente ele é lindão!!!!
Que com esta tua caminhada e experiências possas contribuir para nossos aprendizados e reflexões.

Um grande abraço,
VAnessa

Beatriz disse...

Marivani, tu tens toda a experiência do mundo para tratar desse tema. Tomara que a interdisciplina te traga meis elementos para tua luta como mãe e como professora. Tens razão , ele é muito lindo e parecido contigo. Claro que muito mais bonito!!
Um abração
Bea